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O jejum eclesiástico, que deve ser observado na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, consiste em fazer uma refeição até a saciedade — normalmente o almoço — e as outras duas refeições de forma ponderada, ou seja, comendo menos.

Essa prática do jejum, no Código de Direito Canônico de 1917, era observada durante todo o período da Quaresma. A partir do Código de 1983, tornou-se obrigatória apenas na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, para todas as pessoas que tenham entre 18 e 60 anos.

São nesses atos livres e generosos que o amor se manifesta. O próprio fundamento do jejum e da abstinência é o nosso amor a Cristo, pois, assim como Ele morreu na Cruz por nós, também podemos nos mortificar por Ele. Sejamos, pois, generosos. Observemos o jejum e a abstinência e assumamos propósitos quaresmais por amor a Nosso Senhor Jesus Cristo, a fim de que, unindo-nos a Ele nas penitências desta vida, possamos estar ao seu lado na glória celeste.

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