Rosário
INDULGÊNCIA RECEBIDA PARA QUEM REZA O SANTO ROSÁRIO
por Marcos A. Fiorito • Você e mais 70 pessoas leram este artigo Comentar
O Manual das Indulgências publicado por ordem de São Paulo VI em 1968 apresenta aos fiéis as normas e concessões de indulgências. A intenção da Igreja é auxiliar os fiéis a alcançar a sua santificação pelo fervor da caridade e boas obras. Entre os atos de piedade enriquecidos por esses tesouros de bondade e misericórdia, está a reza do Rosário. A saber:
“Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; (indulgência) parcial, em outras circunstâncias. (O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.).
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
- Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas;
- Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal;
- Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.”
Indispensável saber:
“§ 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra […] e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
- 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
- 3. As 3 condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e oração se pratiquem no mesmo dia da obra prescrita.
- 4. Se faltar a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial […].
- 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar […] um Pai-nosso e uma Ave-Maria […].”
Fonte: Manual das Indulgências, 3ª ed, 1986.
Marcos A. Fiorito
Teólogo e historiador
(Autoriza-se reprodução do artigo com citação da fonte e autor.)
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