Nas aulas de catequese, aprendemos que o quarto preceito da Igreja reza assim: “Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja”. Por sua vez, o Catecismo explica, no n. 2040, que o sentido desse mandamento é assegurar “os dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração”.

Mas o que, de modo concreto, nos manda a Santa Madre Igreja neste ponto?

A abstinência. — Quanto à abstinência, à qual estão obrigados todos os que completaram 14 anos, a Igreja prescreve que são dias de penitência todas as sextas-feiras do ano, dias em que, salvo no caso de coincidirem com alguma solenidade, estamos obrigados a abster-nos de carne “ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal” (Cânon 1251) de cada país: “A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum” (Cânon 1253).