Indulgência concedida na reza do Rosário Orações de terços
Um Pai Nosso, uma Ave Maria e um Glória ao Pai nas intenções do Sumo Pontífice.
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Concede-se indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; e indulgência parcial, em outras circunstâncias.
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Determina-se o seguinte:
1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
(fonte: Manual das Indulgências - normas e concessões; Enchiridion Indulgentiarum (3a ed., maio de 1986); Tradução: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)