Catecismo

ENTENDENDO MELHOR O QUE É A COMUNHÃO DOS SANTOS

por Marcos A. Fiorito • Você e mais 44 pessoas leram este artigo Comentar

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Quando rezamos o Credo, afirmamos crer na “Comunhão dos Santos”, porém muitos fiéis desconhecem exatamente do que se trata. Alguns até confundem com a Sagrada Comunhão, embora sejam realidades bem distintas. A Igreja nos ensina que a Comunhão dos Santos é a comum união (do latim comunnio) entre todos os batizados. Fazem parte dela: a Igreja Triunfante (todos os que se encontram no Céu); a Igreja Penitente (todos os que se encontram no Purgatório); e a Igreja Militante (todos os fiéis batizados em estado de graça que se encontram na terra).

Existe uma comunicação entre aqueles que perfazem a Comunhão dos Santos. Quando um fiel pede uma graça pela intercessão da Santíssima Virgem, está estabelecendo uma comunicação entre a Igreja Militante e a Igreja Triunfante. Quando uma alma do Purgatório se manifesta em sonho pedindo orações para um parente vivo ou um amigo, dá-se uma comunicação entre a Igreja Penitente e a Militante. Quando um bem-aventurado roga a Deus pela proteção de algum devoto, dá-se uma comunicação entre a Igreja Triunfante e a Militante. Assim, poderíamos citar vários exemplos.

A Igreja é uma sociedade visível, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Todos os membros desta Igreja estão em comunhão entre si. Como nos ensina o Catecismo de São Pio X, “pela íntima união que existe entre todos os seus membros, são comuns os bens espirituais, assim internos como externos, que lhe pertencem. […] Os bens comuns internos na Igreja são: 1) a graça que se recebe nos Sacramentos; 2) a Fé, Esperança e Caridade; 3) os merecimentos infinitos de Jesus Cristo; 4) os merecimentos superabundantes da Santíssima Virgem e dos Santos; 5) e o fruto de todas as boas obras que na mesma Igreja se fazem. […] Os bens externos comuns na Igreja são: 1) os sacramentos; 2) o Santo Sacrifício da Missa; 3) as orações públicas; 4) as funções religiosas; 5) e todas as outras práticas exteriores que unem entre si os fiéis”.

Na comunhão dos bens internos entram somente os cristãos que estão estado de graça; os que estão em pecado mortal participam apenas de parte dos bens externos. Quando um fiel tem a desdita de cometer um pecado mortal, deixa de participar plenamente da Comunhão dos Santos, irá usufruir só em parte. Entretanto, assim que recuperar a graça santificante por meio do arrependimento sincero dos seus pecados, da contrição perfeita, do sacramento da penitência, volta a fazer parte da Comunhão dos Santos de modo perfeito e a usufruir dos bens de modo integral.

Na Constituição Lumen Gentiun do Concílio Vaticano II, lê-se uma bela explanação a respeito da Comunhão dos Santos:

União da Igreja celeste com a Igreja peregrina

“Deste modo, enquanto o Senhor não vier na Sua majestade e todos os Seus anjos com Ele (cfr. Mt. 25,31) e, vencida a morte, tudo Lhe for submetido (cfr. 1 Cor. 15, 26-27), dos Seus discípulos uns peregrinam sobre a terra, outros, passada esta vida, são purificados, outros, finalmente, são glorificados e contemplam «claramente Deus trino e uno, como Ele é»(146); todos, porém, comungamos, embora em modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de louvor. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o Seu Espírito, estão unidos numa só Igreja e ligados uns aos outros n’Ele (cfr. Ef. 4,16). E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo, mas antes, segundo a constante fé da Igreja, é reforçada pela comunicação dos bens espirituais (147). Porque os bem-aventurados, estando mais intimamente unidos com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade, enobrecem o culto que ela presta a Deus na terra, e contribuem de muitas maneiras para a sua mais ampla edificação em Cristo (cfr. 1 Cor. 12, 12-27) (148) (Constituição Dogmática Lumen Gentium, 1964)”.

Marcos A. Fiorito

Teólogo e historiador

(Autoriza-se reprodução do artigo com citação da fonte e autor.)

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